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IVA vendas online UE: vendas à distância e o regime OSS

Este guia de IVA vendas online UE responde a uma pergunta: quando envia produtos a um consumidor noutro país da União, que IVA cobra e onde o paga? Tudo depende de um único limiar de 10 000 €, e acima dele o regime OSS (Balcão Único) permite liquidar o IVA de todos os países numa só declaração em Portugal. Seguem-se as regras, um exemplo prático e os passos para o registo. É informação geral, não aconselhamento fiscal.

Atualizado a 1 de out. de 2026

O que é uma venda à distância

Em termos de IVA, há uma venda à distância de bens quando vende produtos a um consumidor (um particular, não uma empresa) noutro país da UE e os produtos lhe são enviados por si ou por sua conta. Uma loja portuguesa que envia um casaco a um cliente em Madrid faz uma venda à distância. Uma venda a uma empresa espanhola com número de IVA não é: é uma venda entre empresas, tratada mais abaixo.

As regras abaixo valem para vendedores estabelecidos num só país da UE que expedem os bens a partir desse mesmo país. Quem tem stock em vários países, ou importa de fora da UE, tem regras adicionais que este guia apenas aflora.

O limiar de 10 000 €

Segundo a página da Your Europe sobre IVA transfronteiriço, aplica-se um limiar de 10 000 € às vendas à distância de bens a consumidores na UE. Abaixo dele, pode cobrar o IVA como em Portugal. Acima, o IVA é devido à taxa do país do cliente.

Os pormenores contam, e as notas explicativas da Comissão detalham-nos:

  • Um total único para toda a UE, não 10 000 € por país. Vendas para Espanha, França e Itália somam para o mesmo valor.
  • Sem IVA. Conta o valor líquido das vendas.
  • Bens e alguns serviços juntos. O total soma as vendas à distância intracomunitárias de bens aos serviços de telecomunicações, radiodifusão e eletrónicos prestados a consumidores noutros países.
  • Ano civil corrente e anterior. Se passou os 10 000 € no ano passado, ou os passar este ano, o limiar deixa de o proteger.
  • Sem período de tolerância. Ultrapassado o total, a regra do destino aplica-se a partir dessa venda, sem exceção.
  • Pode optar antes. Abaixo do limiar, pode escolher cobrar já o IVA do país do cliente.

Que taxa de IVA se aplica

Abaixo do limiar, e salvo opção em contrário, cobra a taxa portuguesa numa venda à distância, tal como numa venda nacional. Acima, cobra a taxa do país de entrega, e a taxa desse tipo de produto nesse país, que pode ser diferente da sua: um produto com taxa reduzida em Portugal pode ter taxa normal noutro país.

As taxas mudam, por isso confirme na página de taxas de IVA da Comissão Europeia antes de as configurar na loja. Os valores abaixo são os publicados aí à data deste guia. A taxa normal mínima na UE é de 15%.

PaísTaxa normalTaxas reduzidas
Portugal (continente)23%6% e 13%
Espanha21%10%
Itália22%5% e 10%
França20%5,5% e 10%, mais uma taxa super-reduzida de 2,1%

Apenas os países usados nos exemplos. Consulte a página da Comissão para os restantes e para saber que produtos cada taxa abrange.

Exemplo prático: uma loja portuguesa que vende para Espanha

Uma loja em Lisboa vende um casaco por 100 € sem IVA a um consumidor em Sevilha e envia-o a partir de Portugal.

  1. 1

    Vendas à distância na UE abaixo de 10 000 €

    A loja pode cobrar IVA português a 23%. O cliente paga 123 €, e os 23 € entram na declaração periódica de IVA normal da loja.

  2. 2

    Vendas à distância na UE acima de 10 000 €

    É devido IVA espanhol a 21%. O cliente paga 121 €, e os 21 € são devidos a Espanha. Com o OSS, a loja declara-os na declaração trimestral do OSS em Portugal e paga-os cá.

  3. 3

    O que muda para a loja

    O preço, a fatura e a declaração. Decida se os seus preços incluem IVA: se mostra 123 € a toda a gente, uma venda com IVA espanhol deixa-lhe 101,65 € líquidos em vez de 100 €. Muitas lojas mostram preços por país precisamente por isso.

O regime OSS, explicado

O One Stop Shop (Balcão Único) está em vigor desde 1 de julho de 2021. É opcional. Regista-se em um Estado-Membro, o Estado-Membro de identificação, e declara e paga aí o IVA de todas as vendas à distância a consumidores noutros países da UE. O regime da União abrange as vendas à distância intracomunitárias de bens e os serviços transfronteiriços a consumidores. A vantagem é lidar com uma só administração fiscal, e não com uma por país de destino. Fonte: o portal OSS da Comissão Europeia.

  • A declaração é trimestral e entregue por via eletrónica até ao fim do mês seguinte ao trimestre: 30 de abril, 31 de julho, 31 de outubro e 31 de janeiro (declarar e pagar).
  • Há declaração mesmo sem vendas transfronteiriças no trimestre. É a declaração a zeros, e é fácil esquecê-la.
  • O pagamento tem o mesmo prazo que a declaração.
  • Os registos guardam-se 10 anos a contar do fim do ano da operação (conservação de registos). Por cada venda, guarde o que as Finanças precisariam para a verificar: país do cliente, data, valor líquido, taxa e IVA.

Vendas a empresas (B2B) ficam fora do OSS

O OSS é para vendas a consumidores. Quando vende bens a uma empresa registada para efeitos de IVA noutro país da UE, a venda não passa pelo OSS. Essas vendas seguem normalmente as regras das transmissões intracomunitárias e da autoliquidação, com condições e declarações próprias. Pergunte ao seu contabilista certificado como as tratar antes de começar a vender a empresas no estrangeiro.

IOSS, para produtos vindos de fora da UE

O Import One Stop Shop (IOSS) é um regime à parte para vendas à distância de bens importados de fora da UE em remessas até 150 €. As declarações são mensais. Se envia tudo a partir de um armazém dentro da UE, não se aplica. Fonte: Your Europe sobre o Balcão Único.

Taxas de IVA em Portugal e a isenção do artigo 53.º

As taxas portuguesas estão no artigo 18.º do CIVA. Os Açores e a Madeira têm taxas próprias, mais baixas, e uma loja sediada nas regiões autónomas deve confirmar essas.

A isenção do artigo 53.º permite a pequenos negócios com volume de negócios até 15 000 € no ano civil anterior não liquidar IVA. Não se aplica a quem exporta. Se encaixa numa loja que vende para outros países é uma pergunta para o seu contabilista certificado, antes de contar com ela.

TaxaContinenteAplica-se a
Reduzida6%Bens e serviços da Lista I do CIVA
Intermédia13%Bens e serviços da Lista II
Normal23%Todo o resto

Registo no OSS, passo a passo

  1. 1

    Some as vendas para outros países

    As vendas à distância de bens a consumidores na UE, sem IVA, mais os serviços eletrónicos transfronteiriços, deste ano e do anterior. Acima de 10 000 €, ou perto, é altura de se organizar.

  2. 2

    Confirme o enquadramento em IVA

    O OSS assenta no seu registo normal de IVA: NIF com atividade aberta e enquadramento em IVA nas Finanças.

  3. 3

    Registe-se no regime da União

    No Balcão Único do Portal das Finanças. As orientações estão na página de comércio eletrónico das Finanças.

  4. 4

    Configure as taxas de destino na loja

    Uma taxa por país para onde vende, confirmada na lista da Comissão, e a certa para cada tipo de produto.

  5. 5

    Declare e pague todos os trimestres

    Até ao fim do mês seguinte ao trimestre, declarações a zeros incluídas. O pagamento é por transferência bancária, em euros, para a conta indicada (IGCP).

  6. 6

    Guarde os registos

    Durante 10 anos. Exportar as encomendas de cada trimestre e arquivá-las com a declaração é um hábito simples que cobre quase tudo.

Confirme com o seu contabilista certificado

Tudo acima é a regra geral tal como a Comissão Europeia e a Autoridade Tributária a publicam. O seu caso pode ter pormenores que ela não cobre, como stock noutros países, produtos especiais ou vendas em marketplaces. Confirme a sua configuração com um contabilista certificado antes de declarar.

Como a WhizzyCommerce encaixa

Na WhizzyCommerce define taxas de IVA por país ou região de destino no painel. A regra mais específica ganha, e o que não tiver regra usa uma taxa única da loja, por isso uma loja acima do limiar pode cobrar 21% em Espanha e 20% em França mantendo 23% em Portugal. As encomendas exportam-se em CSV a qualquer momento, o que lhe dá os números para a declaração do OSS.

Não entregamos o OSS por si, e não há declaração OSS automática. Em Portugal, as faturas certificadas saem da sua própria conta InvoiceXpress ou Moloni através de um plugin; os pormenores estão em faturas. Planos e comissões em preços.

Perguntas

Sou obrigado a registar-me no OSS?

Não, o OSS é opcional. É uma forma de declarar e pagar o IVA devido a outros países da UE numa só declaração em Portugal. Abaixo do limiar de 10 000 € pode simplesmente cobrar IVA português.

O limiar de 10 000 € é por país?

Não. É um total único para toda a UE, sem IVA, das vendas à distância de bens e dos serviços eletrónicos transfronteiriços a consumidores, contado no ano civil corrente e no anterior.

E se não tiver vendas para outros países num trimestre?

Depois de registado, entrega na mesma a declaração do OSS desse trimestre, a zeros.

O OSS abrange vendas a empresas noutros países da UE?

Não. As vendas a empresas registadas em IVA ficam fora do OSS e seguem normalmente as regras intracomunitárias e da autoliquidação. Pergunte ao seu contabilista certificado.

Durante quanto tempo guardo os registos do OSS?

Durante 10 anos a contar do fim do ano em que a venda foi feita.

A WhizzyCommerce entrega a minha declaração do OSS?

Não. Permite definir uma taxa de IVA por destino e exportar as encomendas, mas a declaração e o pagamento ficam consigo ou com o seu contabilista.

A seguir

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